Quando a sua empresa começa a crescer, é sinal de um bom trabalho! E, se você é um Microempreendedor Individual, isso pode significar que está na hora de mudar o enquadramento para Microempresa. Mas, como mudar de MEI para ME?
O MEI é um regime muito comum no país, mas poucas pessoas sabem que, dependendo de alguns fatores, a empresa precisa evoluir para outro tipo de formato.
Entenda como mudar de MEI para ME, porque isso é necessário e o passo a passo da transição. Continue a leitura!
Quando mudar o enquadramento?
Segundo a lei, o MEI possui alguns requisitos que devem ser cumpridos, são eles:
- Possuir um faturamento de até R$81 mil anualmente;
- Contratar apenas um funcionário formal;
- Não possuir outra empresa, nem como sócio.
Então, se a sua empresa já não se enquadra nos requisitos, esse é o momento de mudar, obrigatoriamente, para ME ou outra categoria.
Quando se trata do faturamento, é ainda mais urgente. Caso ele fique 20% acima do limite, o MEI é automaticamente migrado para ME, e a tributação é cobrada retroativamente.
Ou seja: se o mês atual é setembro, por exemplo, você pagará 9 meses de tributos da ME, mais altos que o MEI.
O momento de mudar é aquele em que você não se encaixa mais nos requisitos de MEI. Ou, apenas deseja aproveitar os benefícios de ser uma ME.
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Diferenças entre MEI e ME
As diferenças não estão só nos nomes. Várias coisas mudam entre o Microempreendedor Individual e a Microempresa.
Primeiro, como uma ME você tem um porte maior, significando aumento do limite de faturamento. Ele passa de R$81 mil para R$ 360 mil anualmente.
A Microempresa também pode escolher entre os regimes de tributação, sendo as opções o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Além disso, é possível contratar até 9 funcionários no ramo do comércio, ou até 19 se o ramo for industrial.
O que muda nos tributos?
A tributação muda bastante de uma para a outra. O MEI paga o DAS, a tributação mensal do Simples Nacional, mesmo que não gere nenhuma nota.
O valor é fixo, não muda de mês em mês e independe dos lucros que a empresa teve naquele período.
Já na ME, caso escolha o Simples Nacional, esse valor muda mensalmente conforme o lucro e inclui vários impostos na mesma guia: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS.
Se em algum mês a empresa não receber dinheiro algum, ela não precisa pagar o DAS. Basta fazer uma declaração sinalizando isso.
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Passo a passo: como mudar de MEI para ME
Agora que você já entendeu os detalhes burocráticos, vamos ao guia de como mudar de MEI para ME.
Não é um processo difícil, é possível fazer por conta própria. Mas, é essencial ter muita atenção para não fazer nada errado, pois qualquer divergência pode afetar muito a sua empresa.
Veja como é feita a mudança de enquadramento, siga os passos abaixo.
Acesse o site do Simples Nacional
É no site do Simples Nacional que o processo começa. Vá até “Comunicação do Desenquadramento do SIMEI” e clique na chave. Informe os dados pedidos.
Depois, escolha o motivo do desenquadramento e preencha o que mais for solicitado. Se o seu caso não for aumento do faturamento, é só esperar a aprovação.
Se aumentou o faturamento, é preciso gerar o DAS por meio do site, e pagar o valor referente ao tributo.
Por fim, se você ultrapassou 20% do teto de faturamento, será necessário pagar as DAS referentes ao período anual, retroativamente.
Comunicado à Junta Comercial
Na Junta Comercial do seu estado, apresente os seguintes documentos:
- comprovante de desenquadramento do SIMEI;
- formulário de desenquadramento;
- contrato social;
- requerimento de desenquadramento da sua empresa.
São documentos que você terá após o processo do SIMEI, ou que a própria Junta Comercial disponibiliza para preenchimento.
Atualização de dados
Ainda na Junta Comercial, é preciso atualizar os dados da sua empresa. O MEI utiliza o nome da pessoa física, e a ME apenas o nome da empresa.
Informe essas mudanças, com o capital social, aos órgãos do seu estado e à Secretária da Fazenda.
Pronto! A sua empresa agora é ME. Certifique-se de realizar os pagamentos tributários corretamente, você pode até mesmo contratar um contador para auxiliar nessa nova fase.
Preciso pagar para fazer a mudança?
Essa resposta depende da situação atual da sua empresa. Se estiver com os impostos em dia e sem nenhuma restrição, irá pagar apenas o DAS atual e a referente ao valor excedente.
Em outros casos, pode ser necessário quitar dívidas anteriores e pagar o DAS retroativo, o que pode fazer com que o valor aumente bastante.
Por via das dúvidas, se planeje financeiramente para arcar com esses custos, sabendo que está fazendo a melhor escolha para a sua empresa.
É obrigatório mudar de MEI para ME?
Nem sempre. Se torna obrigatório apenas para aquelas empresas que não se encaixam nos requisitos que citamos no início do texto.
Nesses casos, se não ultrapassar 20% do limite de faturamento, você tem até o início do ano seguinte para mudar o enquadramento. Se ultrapassar esse limite, a empresa será automaticamente transferida para ME.
Porém, mesmo que não seja obrigatório para o seu negócio, pode ser uma boa ideia mudar, principalmente para expandir a atuação e investir no crescimento da empresa.
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Qual formato jurídico escolher?
Quando a empresa se torna uma ME, é possível escolher entre 3 formatos jurídicos: Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA).
Automaticamente, é incluída em EI, por se tratar de um Microempresário Individual que aumentou os negócios. Porém, se desejar, é possível mudar isso.
A escolha depende do contexto da empresa, se ela tem sócios e quantos são. Sem sócio, escolha EI. Se houver um sócio, opte pela SLU. Mais de um sócio, LTDA.
Agora você já sabe como funciona o enquadramento e como mudar de MEI para ME. Continue no blog do Conexão Financeira para ler mais sobre empreendedorismo!