Já ouviu falar em reduflação? Embora seja importante ter uma melhor compreensão da situação econômica e política do nosso país, nem todos procuram se aprofundar no assunto e têm pouca ideia de como a reduflação afeta seu dia a dia.
Não só isso, mas principalmente para quem faz compras ou investe, é sempre interessante entender como funciona esse tipo de inflação de produtos e como afeta o consumo.
Por isso, o artigo de hoje vai discutir o que é a reduflação e como ela afeta as finanças e as escolhas de consumo, e os principais motivos que fazem com que isso aconteça com os produtos em geral.
Portanto, para entender melhor o conceito de reduflação e o que a causa, confira os tópicos a seguir que discutirão uma série de informações sobre por que as empresas de equipamentos agrícolas, ou empresas de outro ramo, precisam saber sobre esse processo.
Explicando a reduflação
Você já teve a impressão de que um produto acabou após pouco tempo de uso? Pior de tudo, pagar o mesmo preço por um pacote menor ou um preço maior por um produto com a mesma quantidade de sempre?
Isso está se tornando cada vez mais comum, e tem um nome: reduflação. Essa prática ocorre quando há redução do tamanho da embalagem, conteúdo do produto e quantidade unitária sem queda proporcional no preço.
Por exemplo, digamos que uma determinada empresa de tratamento de resíduos sólidos faz um pedido de embalagens industriais para uma empresa terceirizada de embalagens para armazenar seus produtos.
Se ela notar que em um determinado mês pagou um valor, e no outro mês um valor a mais com a mesma quantidade de produtos solicitados, ocorreu a reduflação.
Dessa forma, os consumidores compram uma quantidade menor do item pelo mesmo preço de antes. Isso significa que o preço subiu, mas como o preço da etiqueta geralmente não muda, dificilmente é perceptível para a maioria dos consumidores.
Em outras palavras, a reduflação é adotada sem que a maioria das pessoas preste atenção ao preço no rótulo do produto e à mudança na quantidade.
Por exemplo, é perceptível que as barras de chocolate ficaram menores com o tempo e os preços aumentaram significativamente, tanto é que até mesmo muitos consumidores, principalmente os amantes de chocolate, notaram esse fato.
Assim como quem faz gerenciamento de resíduos na construção civil nota quando realiza pedido de estoque de cerâmicas, cimento, fios elétricos, etc.
Ou seja, isso quer dizer que também é possível que, além de reduzir o volume, as empresas aumentem o preço.
E se você pode estar se perguntando se isso é permitido por lei e se as empresas estão livres para realizar esse tipo de ação, é preciso esclarecer que, de fato, não é uma prática ilegal.
No entanto, como afirma Rui Rosa Dias, professor do Institute of Advanced Management-European Business School (ISAG-EBS): ““Ilegal não é, agora é pouco ético, é falta de transparência”.
É preciso destacar também que, na verdade, essa prática não é nova. Isso porque, em 1987, uma grande empresa de táxi aéreo economizou US $40.000 por ano retirando apenas uma azeitona de seus produtos que era servida aos passageiros da classe executiva.
O que a lei diz sobre a reduflação?
No Brasil, os fabricantes são obrigados a comunicar as alterações nos rótulos dos produtos, informando sobre as quantidades reduzidas do produto, em caracteres de fácil visualização e visibilidade.
Caso não haja informações claras de redução na embalagem, a empresa pode ser denunciada por meio de órgãos de defesa do consumidor como Procon, Senacon e Ministério Público.
De acordo com o Procon: “Os consumidores que adquirirem produtos em desacordo com esta lei têm o direito de trocá-los por outros produtos de sua escolha ou receber o reembolso do valor pago em dinheiro”.
Adriano Fonseca, advogado da Associação de Consumidores Proteste, explica: “O ideal é que o consumidor esteja sempre atento aos produtos que escolhe, principalmente aqueles que compram com frequência.
Se feito indiscriminadamente e sem que as informações apropriadas sejam fornecidas de forma que os consumidores possam identificar imediatamente, o reprocessamento pode significar abuso e violação do direito à informação e dos princípios de boa fé.”
Por fim, de acordo com a Portaria do Ministério da Justiça nº 392, de 29 de setembro de 2021, as empresas devem:
Indicar sobre as mudanças nos rótulos
A etiqueta deve indicar o valor antes e depois da alteração. É necessário informar a quantidade do produto reduzido em valor absoluto e percentual.

