Cada vez é mais comum que trabalhadores registrados em CLT ofereçam serviços de forma autônoma. Com isso, surge a dúvida: quem é MEI tem direito ao FGTS?
Além desse benefício, outras questões entre ter um CNPJ e ser CLT podem criar mais dúvidas sobre quais direitos o trabalhador autônomo possui.
Neste artigo explicaremos como funciona o MEI, os direitos de seguro-desemprego e PIS, e se quem é MEI tem direito a FGTS. Continue a leitura!
O que é ser MEI?
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é, como o nome já diz, um empreendedor que presta serviços de forma autônoma e independente.
Isso significa que quem é MEI não oferece seu trabalho como empregado de uma empresa, nem possui uma equipe de trabalho ou sócios.
Essa categoria de empresa serve exclusivamente aos autônomos, ou que possuem no máximo um único funcionário.
Quem pode ser MEI?
Toda pessoa que trabalha de forma autônoma em prestação de serviços ou venda de produtos pode ser MEI, desde que esteja nos parâmetros dessa categoria:
- Não ter nenhum sócio;
- Ter, no máximo, um colaborador empregado pela CLT;
- Receita bruta anual de até R$ 81.000,00.
Se você se enquadra nestes requisitos e a sua atividade empresarial está no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), você pode ser um Microempreendedor Individual.
Posso ser MEI e trabalhar com carteira assinada ao mesmo tempo?
A resposta mais curta para essa pergunta é: sim! Mas há alguns detalhes que você deve se atentar.
O primeiro deles é que o sistema de “pejotização”, quando um MEI é contratado por uma empresa com obrigações de empregado, mas sem registro em CLT, é uma prática ilegal.
Embora seja cada vez mais comum, o trabalhador autônomo não é empregado, mas um prestador de serviços, com obrigações e direitos muito diferentes de quem é funcionário.
Porém, caso você seja um funcionário registrado e trabalhe como autônomo fora do horário de trabalho, essa prática é totalmente legal.
Sendo assim, ter um MEI ativo e ser um empregado registrado não gera nenhum conflito legal. O que muda são os direitos aos quais um funcionário registrado tem e o MEI, não.
Leia também: Como conciliar trabalho freelancer e emprego fixo
O MEI tem direito ao FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício exclusivo para trabalhadores registrados em CLT que não tenham sido demitidos por justa causa.
Sendo assim, caso hoje você tenha somente o MEI, mas trabalhou anteriormente como CLT e foi demitido sem justa causa, pode sacar o dinheiro do FGTS.
O benefício também é válido para quem tem MEI e trabalha como CLT, já que a contribuição não tem nenhuma interferência pelo MEI ativo.
Porém, se você é MEI e nunca trabalhou com carteira assinada, não tem direito ao FGTS. Isso porque, ao contribuir como MEI, os tributos não incluem o FGTS.
O dinheiro desse fundo é depositado exclusivamente pelas empresas empregadoras aos seus funcionários. No caso do trabalhador autônomo, isso não é possível.
Mas vale lembrar que, caso você seja MEI e tenha um funcionário contratado, você deve realizar os depósitos do FGTS desse colaborador, com o valor proporcional ao salário pago e dentro das regas da CLT.
Leia também: Como usar o FGTS para realizar o sonho da casa própria?
O MEI tem direito ao PIS?
O MEI, por si só, também não tem direito ao PIS. Mas, assim como o FGTS, caso você tenha o MEI como atividade secundária e cumpra os requisitos, pode ter direito ao benefício.
Sendo assim, o PIS só é disponível para MEIs que trabalhem também com carteira registrada e se enquadrem nos requisitos:
- Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
- Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base
Essas regras são administradas pela Caixa Econômica Federal (CEF) e servem para regulamentar quem tem direito, ou não, ao PIS.
Leia também: Passo a passo para abrir MEI em 2022
O MEI tem direito ao seguro-desemprego?
Diferente dos outros recursos, o trabalhador registrado em CLT que tiver MEI ativo perde o direito ao seguro-desemprego.
Isso acontece porque o benefício do seguro-desemprego é exclusivo para pessoas que cumpriram o tempo mínimo de registro em carteira, foram demitidas sem justa causa e não possuem outra fonte de renda.
No caso de empregados CLT com MEI ativo, entende-se que o trabalhador possui uma renda extra proveniente do seu MEI. Sendo assim, há uma fonte de renda comprovada, inviabilizando o pagamento do seguro-desemprego.
Porém, caso você tenha um MEI aberto, mas não tenha prestado serviços de forma autônoma, pode recorrer ao alegar que o MEI está inativo.
Essa é uma das formas de conseguir o seguro-desemprego. Entre os requisitos para ter direito ao benefício, você deve:
- Ter registro em carteira de trabalho;
- Comprovar que a empresa está inativa;
- Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
- Não ter renda suficiente para a própria família.
Vale lembrar que, ao conseguir um novo emprego ou renda durante o recebimento do seguro-desemprego, o benefício será cortado.
Leia também: Dicas para participar de processos seletivos e ter seu emprego
Vale a pena ser MEI e CLT ao mesmo tempo?
O MEI é uma das formas de garantir que trabalhadores autônomos tenham direitos mínimos por seu trabalho. O mesmo vale para a CLT, que determina os direitos e deveres dos trabalhadores regulares.
Como uma atividade não exclui a outra, muitos dos direitos de ambos os registros são válidos. No caso da CLT, o trabalhador continua com direito ao FGTS, PIS, férias remuneradas, 13º salário e outros benefícios.
Já o MEI também tem benefícios, como:
- Auxílio-maternidade de 10 meses;
- Auxílio-doença por até 12 meses;
- Auxílio-reclusão por até 24 meses;
- Pensão por morte de 24 meses;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade (contribuição mínima de 180 meses).
Sendo assim, uma das poucas coisas que se perde ao ser MEI e CLT, é o seguro-desemprego. Caso você tenha uma renda estável como MEI, o valor do seguro pode não ser uma perda tão grande.
Por isso, cabe a você analisar a sua situação econômica e estabilidade no seu emprego atual, para decidir se vale a pena manter o MEI enquanto estiver trabalhando com carteira registrada.