O leasing, ou arrendamento mercantil, é uma operação financeira onde o arrendador (instituição financeira) faz a compra de algum bem específico, como uma máquina ou equipamento, se tornando proprietário destes.
Ao longo do contrato do leasing, a instituição “arrenda” esse bem para o cliente final (arrendatário) – normalmente empresas. Estas contratam a operação e pagam, assim, mensalmente pela utilização do bem.
É importante explicar, o que é arrendamento. Trata-se de uma espécie de aluguel, mas com a diferença que ao final do contrato de arrendamento, o cliente pode fazer a compra do bem “alugado”. Esta condição, entretanto, já está prevista no momento da contratação do arrendamento.
Em outras palavras, numa operação de leasing, o cliente aluga o equipamento, a máquina ou o veículo, que é comprado pela instituição financeira.
Ao final do contrato, o cliente tem três opções: renovar o contrato, devolver o bem e encerrar o contrato ou comprá-lo da instituição arrendatária.
O leasing, portanto, é diferente de um financiamento. No financiamento, o cliente é dono do bem adquirido, e paga mensalmente as parcelas da aquisição. No leasing, por outro lado, o bem pertence à instituição financeira.
Apesar da maioria das operações de leasing serem feitas por pessoas jurídicas (empresas), vale dizer que, por outro lado, ele também pode ser contratado por pessoas físicas.
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 2.309 do Banco Central, que disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil, as operações de Leasing podem ser de dois tipos: Leasing Financeiro e Leasing Operacional.
As diferenças são o prazo de contrato, a vigência de cada um e a possibilidade de compra do bem ao final do período.
Possui prazo mínimo de dois ou três anos, dependendo da instituição. Ao final do contrato, o bem pode ser comprado por um valor previamente combinado. Normalmente, trata-se de um valor residual pequeno já que houve os pagamentos ao longo dos anos de vigência do contrato.
No caso do leasing financeiro, a manutenção do bem é de responsabilidade do cliente que contrata o leasing. Em outras palavras, o arrendatário.
O leasing financeiro é similar a um financiamento, onde existe um empréstimo com um bem em garantia.
O prazo mínimo desse tipo de leasing é de 90 dias. Dessa forma, ao final do contrato, o bem pode ser comprado pelo valor de mercado, e não pelo valor residual como acontece no leasing financeiro.
Outra diferença é que a manutenção do bem, nessa modalidade, pode ser tanto do arrendatário quanto da empresa arrendadora. Irá depender, portanto, do acordo feito previamente entre ambas as partes.
Uma empresa que deseja adquirir uma máquina ou equipamento e não tenha todo o recurso financeiro de imediato, tem no leasing uma boa opção.
Vamos supor que sua empresa deseje adquirir uma mini escavadeira para a construção civil, uma impressora de grande porte ou uma máquina para retífica de motores.
Para essas três máquinas, a operação de leasing pode ser feita, com vantagens em relação a um financiamento tradicional.
Vale lembrar que a modalidade de leasing comumente utilizada para máquinas e equipamentos é o leasing financeiro.
Nessa modalidade, as despesas de manutenção, a assistência técnica e qualquer outro gasto que o equipamento possa causar durante o tempo de vigência do contrato de aluguel, é responsabilidade da empresa que está utilizando o bem.
Como no leasing financeiro a empresa tem a real intenção de adquirir o maquinário ou equipamento ao final do contrato, a tendência, portanto, é que a manutenção seja bem feita. Além disso, a empresa deve pagar o aluguel do bem em dia.
Atrasos nos pagamentos podem acarretar na tomada da máquina ou do equipamento por parte da instituição financeira, sem ressarcimento. Assim, à empresa que a utilizava, independente do valor já pago.
Vale mencionar que ter máquinas e equipamentos novos e bem cuidados, permite não só oferecer mais produtos, mas também produtos de melhor qualidade para seu cliente.
Permite, além disso, manter uma maior produção para os tempos de demanda aquecida e, se algum pedido inesperado te surpreender, a sua empresa será capaz de atender a demanda.
Negociamos com os principais bancos e financeiras do mercado as melhores soluções de financiamento e leasing de equipamentos de energia para atender à necessidade de sua empresa.
Constantes mudanças na geração de energia elétrica vêm ocorrendo no mundo atualmente, visto o crescente panorama de desenvolvimento de novas tecnologias e a forma com que elas estão se tornando disponíveis para o consumidor final.
Esse crescente interesse de empresas por fontes alternativas de energia elétrica estimulou, entre outras coisas, o crescimento dos financiamentos, sejam públicos ou privados.
Em consequência desta demanda, linhas de financiamento e leasings estão surgindo no mercado nesse sentido. Estas podem ser uma ótima opção para a aquisição de novos e modernos equipamentos para sua empresa.
As pequenas e médias empresas que vão financiar energia solar a partir destas novas práticas contam com alguns diferenciais.
Podemos citar, por exemplo, juros baixos, prazos acessíveis para a realidade da empresa, e bônus para aqueles que pagam em dia as parcelas do contrato.
Vale também salientar que o financiamento pode inclusive ser utilizado para a aplicação de todo o sistema fotovoltaico. Ou seja, a instalação também pode ser financiada.
Muitas empresas possuem frotas de veículos, leves ou pesados, e respeitando certa rotina, fazem a renovação destas.
As modalidades de financiamento e leasing de veículos são duas formas de se realizar tal operação sem, contudo, ter um grande desembolso no caixa da empresa.
Uma das principais diferenças entre o leasing e o financiamento (CDC) é que ao optar pelo leasing, a empresa cliente faz uma espécie de aluguel daquele veículo, que fica no nome do banco durante o pagamento das parcelas.
No site do Banco Central, o leasing é definido como um “arrendamento mercantil”. Por ser uma operação com características legais próprias, não se constitui operação de financiamento.
Por outro lado, nas operações de financiamento, o bem é de propriedade do mutuário, ainda que alienado, já no ato da compra.
Dessa forma, como durante o pagamento das parcelas o bem fica no nome do banco e não do cliente, as garantias são maiores e, consequentemente, os juros tendem a ser menores.
O leasing permite ao banco a retomada do bem muito mais facilmente, enquanto com o financiamento esse procedimento legal é mais difícil.
Além das taxas de juros menores, outra vantagem do leasing é que, nessas operações, não há incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o que também diminui o valor da prestação.
Apesar dos juros menores, o leasing traz algumas desvantagens para o bolso da empresa. Se a sua empresa tem um caixa equilibrado e saudável, por exemplo, e quiser antecipar algumas parcelas, não vai encontrar nenhum benefício.
A empresa até consegue antecipar algumas prestações, mas não haverá desconto em alguns dos juros.
Já com o financiamento de veículos, é possível que a empresa antecipe quantas parcelas quiser e, assim, pagar juros menores com a antecipação.
Outro ponto desfavorável do leasing são os prazos. O prazo mínimo de arrendamento é de dois anos, para bens com vida útil de até cinco anos, e de três anos, para os demais (como no caso de automóvel).
O financiamento, por sua vez, não impõe nenhum tipo de restrição com relação ao número mínimo de parcelas.
O financiamento de imóveis comerciais tem sido muito usado no país por empreendedores e empresários em busca de abrir seu próprio negócio ou de ter sua própria sede corporativa.
Contratando-se um crédito fica mais fácil quitar o valor total da propriedade por meio de parcelas mensais e seus respectivos juros. Dessa forma, foge-se do aluguel e de seus reajustes anuais.
Apesar de, em alguns aspectos, ser semelhante aos financiamento imobiliário residencial, contratar um financiamento de imóveis comerciais possui algumas particularidades importantes.
Limite de crédito e prazo de pagamento são exemplos das diferenças entre esses dois tipos de crédito.
Antes de saber como funciona o financiamento de imóvel comercial, tenha em mente que pessoas físicas e jurídicas podem contratar esse serviço.
Além disso, o bem pode ser usado tanto para você abrir seu próprio negócio ou instalar sua empresa já existente, quanto para alugá-lo a algum estabelecimento e obter uma fonte de renda.
Dependendo da instituição financeira a ser contratada, é possível financiar até 100% do valor total do imóvel. No entanto, é preciso se atentar pois, ao contrário dos imóveis residenciais, não é possível fazer uso do FGTS (Fundo de Garantia) via SFH (Sistema Financeiro da Habitação).
Outro ponto importante diz respeito à cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
No caso dos imóveis de fins comerciais, seu valor é calculado da seguinte forma: 0,0082% a.d + 0,38% sobre o valor total do bem. No ano, entretanto, o índice máximo atingido não pode ultrapassar os 3%.
Negociamos com os principais bancos e financeiras do mercado as melhores opções de financiamento e leasing de equipamentos médicos para atender à necessidade de sua empresa da área de saúde.
Antes de tudo, para conseguir um financiamento um leasing, a empresa de saúde – por exemplo clinica, consultorio, hospital – precisa ter uma excelente gestão financeira e um planejamento detalhado, contendo os seus objetivos e as suas metas de crescimento.Além disso, é preciso ter um CNPJ e manter um bom fluxo de capital de giro.
Para escolher um bom financiamento ou leasing para a sua empresa de saúde, é fundamental ter um ótimo conhecimento em relação à gestão financeira de seu estabelecimento.
Dessa forma sabe-se qual opção será a mais apropriada para o seu negócio. Além disso, tenha em mente qual será o destino do investimento recebido.
Faça um planejamento específico de acordo com o financiamento escolhido e com os seus objetivos.
Em muitos casos é possível financiar até 100% do seu equipamento médico, para pagamento em até 36 meses. E o melhor: não há um valor mínimo ou máximo estipulado para a concessão do crédito.
Vale lembrar, entretanto, que é feita uma análise da capacidade de pagamento da empresa de saúde que está pedindo o recurso.
Agora que você se interessou pelo leasing e gostaria de fazer um contrato, fique tranquilo, é muito simples e você pode consegui-lo rapidamente.
Você terá que escolher o banco ou a instituição financeira que mais atenda às suas necessidades aqui no portal do Conexão Financeira e ter a seguintes documentações à mão:
Com esses documentos você pode realizar o contrato de leasing com a instituição escolhida. E após o término do contrato de arrendamento mercantil ainda haverá um valor residual a ser pago no final e só assim, você será dono do bem.
Nós do Conexão Financeira, a melhor empresa de soluções financeiras do mercado, salientamos que o ideal é que a empresa evite recorrer a operações de crédito, pagando altos juros, para financiar sua operação.
Sabemos, no entanto, que muitas vezes é necessário fazer um empréstimo ou um financiamento, para manter a saúde financeira ou expandir os negócios.
Caso a necessidade de sua empresa seja a aquisição de uma máquina ou equipamento, o leasing é uma opção muito mais vantajosa que um crédito tradicional.
Oferece, normalmente, menores taxas, maiores prazos e não tem cobrança de IOF. Muitas vezes também, não se exige uma “entrada” – mas essa não é uma regra.
Lembre-se também que assim como no crédito para empresas, existem várias instituições ofertando leasing no mercado.
Portanto, analise as condições de cada uma, veja as taxas, os prazos e decida por aquela que melhor atender as necessidades de sua empresa.
Não! A instituição precisa ter confiança no CNPJ para a criação do contrato. E estar com pendências na pessoa jurídica pode não aprovar o leasing.
Não! No arrendamento mercantil você terá diversos benefícios como o não pagamento de IOF além de financiar 100% do valor do bem. Com isso, mesmo que você faça o adiantamento, não conseguirá descontos nas parcelas.
Não! Dependendo do contrato ainda restará um valor residual ao final, onde você terá que quitá-lo para ter o bem em seu nome.
O leasing tem opções bem melhores de taxas, sem que você precise pagar IOF e prazos de pagamentos mais extensos.
Depende! Tudo irá depender do contrato, se você financiar o valor de 100% do bem escolhido, não precisará dar entrada. Contudo, lembre-se que após a quitação você terá que pagar um valor para que possa ter o bem em seu nome.
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