Imagine a seguinte situação: você ou sua empresa realizam uma operação para compra de dólar e, na hora de receber o valor, você acaba recebendo muito menos do que esperava receber. Seria uma situação bem delicada, não? Mas fique tranquilo, pois falaremos neste artigo justamente do instrumento criado para aumentar a segurança destes tipos de transações: o contrato de câmbio.
Contrato de câmbio: o que é?
O contrato de câmbio é um instrumento legal que serve para registrar o acordo entre compradores e vendedores de câmbio, com o detalhamento das condições acordadas entre as partes.
Ou seja, ele é um contrato entre quem está querendo vender uma moeda nacional para a compra de uma moeda estrangeira.
Porém, este documento não pode ser elaborado de qualquer maneira, afinal, ele precisa cumprir algumas exigências feitas pelo Banco Central, afinal, em caso contrário, as partes envolvidas podem ser multadas e terem a operação suspensa.
Além disso, no Brasil, toda operação de câmbio deve ser registrada no chamado Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio, com detalhamento da operação.
O contrato de câmbio acaba envolvendo o comprador e o vendedor da moeda, uma corretora de câmbio e o Banco Central.
Junto ao contrato, são anexados os respectivos documentos das partes envolvidas, como contrato social, estatuto e balanços (para pessoas jurídicas) e documentos de identidade e comprovantes de residência (para pessoas físicas).
Uma vez que o contrato esteja formalizado, ele pode ser assinado (inclusive no formato digital, recentemente autorizado pelo Banco Central), e, assim, será possível a realização da operação de câmbio, sempre tomando como base os valores e taxas que nele constam.
Quando fazer um contrato de câmbio?
Para operações de câmbio que envolvam até 10 mil dólares ou valor equivalente, em outras moedas, estão livres do contrato de câmbio. Apesar disto, de qualquer forma, continua obrigatória a identificação das partes envolvidas.

