Imagine a seguinte situação: você ou sua empresa realizam uma operação para compra de dólar e, na hora de receber o valor, você acaba recebendo muito menos do que esperava receber. Seria uma situação bem delicada, não? Mas fique tranquilo, pois falaremos neste artigo justamente do instrumento criado para aumentar a segurança destes tipos de transações: o contrato de câmbio.
Contrato de câmbio: o que é?
O contrato de câmbio é um instrumento legal que serve para registrar o acordo entre compradores e vendedores de câmbio, com o detalhamento das condições acordadas entre as partes.
Ou seja, ele é um contrato entre quem está querendo vender uma moeda nacional para a compra de uma moeda estrangeira.
Porém, este documento não pode ser elaborado de qualquer maneira, afinal, ele precisa cumprir algumas exigências feitas pelo Banco Central, afinal, em caso contrário, as partes envolvidas podem ser multadas e terem a operação suspensa.
Além disso, no Brasil, toda operação de câmbio deve ser registrada no chamado Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio, com detalhamento da operação.
O contrato de câmbio acaba envolvendo o comprador e o vendedor da moeda, uma corretora de câmbio e o Banco Central.
Junto ao contrato, são anexados os respectivos documentos das partes envolvidas, como contrato social, estatuto e balanços (para pessoas jurídicas) e documentos de identidade e comprovantes de residência (para pessoas físicas).
Uma vez que o contrato esteja formalizado, ele pode ser assinado (inclusive no formato digital, recentemente autorizado pelo Banco Central), e, assim, será possível a realização da operação de câmbio, sempre tomando como base os valores e taxas que nele constam.
Quando fazer um contrato de câmbio?
Para operações de câmbio que envolvam até 10 mil dólares ou valor equivalente, em outras moedas, estão livres do contrato de câmbio. Apesar disto, de qualquer forma, continua obrigatória a identificação das partes envolvidas.
Todas as operações com valores superiores precisam fazer tal contrato. Além do contrato, a instituição responsável pela intermediação também precisa disponibilizar um comprovante contendo as partes envolvidas, moedas e cotações, natureza da operação a taxa de câmbio e o Valor Efetivo Total (VET).
Quais tipos de contrato de câmbio existem?
Existem alguns modelos de contrato de câmbio, cada um variando em função da finalidade da operação:
- Tipo 1: Serviços e exportações de mercadorias
- Tipo 2: Importações com pagamento antecipado (à vista ou com prazo de até 12 meses)
- Tipo 3: Transferências de valores feitas em outro país
- Tipo 4: Transferências para outro país com prazo de importação de até 12 meses
- Tipo 5: Operações de câmbio para compras entre agentes autorizados
- Tipo 6: Operações de câmbio para vendas entre agentes autorizados
- Tipos 7 e 8: Alteração contratual de câmbio
- Tipos 9 e 10: Anulação contratual
Como o contrato de câmbio é feito
O primeiro passo para a elaboração do contrato de câmbio é a escolha de uma agência para a realização da operação e formalização do cadastro. Esta irá solicitar a documentação necessária para tal, tanto de quem está fazendo a remessa tanto de quem está recebendo.
Além da documentação, também serão solicitadas as seguintes informações:
- Nome, VAT e endereço do pagador/recebedor
- Nome, VAT e endereço do Banco a pagar/receber
- Conta bancária, SWIF, Código IBAN e Código SWIFT
- Valor e prazo para o pagamento acontecer
Antes da assinatura, as partes envolvidas recebem os termos para avaliarem, e, se for necessário, solicitarem modificações.
Uma vez assinado, o contrato de câmbio é estabelecido e é solicitada a transferência do valor negociado para a conta da empresa responsável pela operação, para a conversão do câmbio, e, na sequência, o envio da moeda estrangeira.
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