Ser empreendedor, empresário ou gestor de empresas no Brasil não é fácil. Além de todas as atividades do dia a dia, temos uma carga tributária extremamente complexa e de difícil entendimento. Para que você não fique perdido em meio à verdadeira cascata de impostos que incide sobre as suas transações, listamos aqui todos os principais impostos – federais, estaduais e municipais – pagos pelas empresas no Brasil todos os meses.
Impostos Federais
Os impostos federais são tributos arrecadados pela União e tem como principal destino o custeio de necessidades públicas da população brasileira – como saúde, educação e segurança, por exemplo. Os impostos federais são os principais impostos pagos pelas empresas no Brasil.
A. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Um dos impostos mais conhecidos que incide sobre a renda bruta das empresas, independentemente do porte e do regime tributário adotado. A alíquota é diferente de acordo com o modelo de tributação escolhido para declarar o IRPJ (lucro simples, presumido ou real, por exemplo). Entretanto, na maioria dos casos, será cobrado 15% de todo lucro independente do modelo escolhido, a não ser no caso de lucros muito elevados. Quando isso acontece a empresa poderá sofrer um adicional de 10% que deve ser pago juntamente com os 15%.
O IRPJ normalmente é declarado anualmente ou trimestralmente. Se for declarado de forma trimestral, deverá ser pago em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12.
B. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Esse é outro tributo que incide sobre a renda líquida das pessoas jurídicas. A CSLL é um tributo de competência federal instituído pela Lei nº 7.689/1988. O governo utiliza os recursos arrecadados para financiar a Seguridade Social, incluindo aposentadoria, assistência social e a saúde pública. Todas as empresas brasileiras devem pagar a CSLL. O modelo de tributação, entretanto, varia conforme o regime tributário no qual a empresa está enquadrada. Quem é MEI (Microempreendedor Individual) também precisa pagar a CSLL, mas esse tributo já está incluso no valor fixo mensal que precisa ser pago pela guia DAS-MEI.
A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia entre 9 e 15% de acordo com o tipo da empresa. O pagamento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é anual, por isso é preciso ficar atento aos prazos para não sofrer penalidades por eventual esquecimento do pagamento.
C. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
IPI é a sigla para Imposto sobre os Produtos Industrializados e abrange tanto os produtos nacionais quanto os importados. Sempre que um produto sai da fábrica, o IPI é cobrado. No caso dos produtos importados, o imposto é cobrado no porto. Os recursos arrecadados pelo IPI vão para o tesouro nacional.
As alíquotas de impostos variam conforme os produtos – alguns têm alíquota maior do que outros. Produtos mais essenciais, como os alimentos que consumimos no dia a dia, por exemplo, sofrem menos do que os produtos mais supérfluos. Cigarros e bebidas alcoólicas costumam ter uma alíquota maior, pois além de não serem essenciais, podem causar algum tipo de dano. Portanto, a definição da alíquota pode influenciar na ascensão ou queda de determinados ramos da indústria.
A alíquota pode ser fixa, variável ou nula (no caso de produtos isentos do imposto). Desse modo, a alíquota é multiplicada pela base de cálculo do produto, gerando o valor do imposto e deve ser recolhido aos cofres públicos por meio de um documento chamado DARF – documento de arrecadação da receita federal.
D. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O imposto é destinado para auxiliar o governo a financiar programas de seguridade social, como previdência social e saúde pública, por exemplo. Qualquer pessoa jurídica é contribuinte da COFINS, com exceção feita às micro e pequenas empresas compreendidas no sistema tributário Simples Nacional. As microempresas são isentas desta contribuição pois já contribuem através do sistema unificado de tributação oferecido pelo regime Simples.
A alíquota do COFINS é de 7,6% para PJ que opte pelo regime não-cumulativo e de 3% para quem escolher a incidência cumulativa. Assim, o COFINS é calculado sobre a receita bruta mensal da empresa contribuinte, não importando a atividade exercida pelo empreendimento e a categorização contábil dada às receitas. O faturamento mensal é o que importa para a mensuração desse tributo.
O pagamento do tributo deve ser efetuado até o vigésimo dia do mês seguinte ao cálculo do tributo. Em outras palavras, o imposto devido em maio, por exemplo, deve ser pago até o dia 20 de junho.
Impostos Estaduais
De acordo com a Constituição Federal, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: operações relativas à circulação de mercadorias, sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Cada estado é livre para definir quais as alíquotas e em quais atividades ou benefícios para a população serão aplicados os recursos dos impostos recolhidos.
A. ICMS – Imposto Estadual de Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS é o imposto cobrado sobre vendas, serviços, transporte, serviços de comunicação e fornecimento de quaisquer bens. É aplicado sempre que uma mercadoria circula entre dois locais. O ICMS é considerado o imposto mais importante para os governos dos Estados, pois representa até 80% de toda arrecadação tributária.
O ICMS é cobrado das empresas que geralmente repassam os custos ao preço final dos produtos e, conseqüentemente, aos consumidores. Dessa forma, cada estado define sua própria alíquota de ICMS e a isenção também é diferente de Estado para Estado, podendo envolver vários itens.
Em relação à alíquota, cada Estado possui a sua própria tabela interna para tributação de produtos e serviços em operações internas. As alíquotas podem variar de 7% a 35%, conforme as mercadorias relacionadas. No entanto, a média nacional fica entre 17% a 18%.
Impostos Municipais
Os valores arrecadados com os tributos municipais são destinados às prefeituras e permite que elas mantenham a folha de pagamento dos servidores e as despesas para custeio dos serviços públicos. Seguindo a legislação federal, a destinação dos valores arrecadados é de responsabilidade dos próprios municípios. Vale lembrar que as alíquotas podem variar de cidade para cidade.
A. Imposto sobre Serviços (ISS)
O ISS é recolhido por todas as empresas prestadoras de serviços, independentemente do segmento em que elas atuem. A alíquota mínima de cobrança é de 2%, podendo chegar a 5%. O imposto a destinado não apenas às empresas, mas também aos profissionais autônomos.
No caso dos MEIs, o pagamento do ISS já está inserido na taxa paga mensalmente pela pessoa jurídica. Logo, não há necessidade de pagar um valor específico deste imposto.
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O valor utilizado como base do cálculo do ISS é o preço do serviço. Assim, para fazer o cálculo do imposto é necessário ter o valor do serviço e conhecer a alíquota municipal do ISS.
É preciso lembrar que o ISS deve ser pago à prefeitura da cidade na qual o serviço foi prestado. Então, se sua empresa realizou algum trabalho em outro município, é necessário comprovar essa informação, pois é lá que o imposto será cobrado. Dessa forma, os prestadores de serviços devem ficar atentos e saber as alíquotas também de outras cidades e não apenas do local onde a empresa está estabelecida.
Como vimos, são tantos os impostos municipais, estaduais e federais que muitos empreendedores e gestores acabam, inclusive, deixando passar alguma contribuição. Dessa forma, se isso ocorrer, pode-se gerar dívidas que se tornam imensas bolas de neve ao longo dos anos. Entender quais são os principais impostos pagos pelas empresas no país e manter sua empresa sempre dentro da legalidade é fundamental para a longevidade e rentabilidade do negócio.
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