Cuidar do próprio negócio é uma tarefa desafiadora, principalmente quando se trata da parte burocrática de enquadramento e tributação.
Muitas pessoas ficam em dúvida sobre qual regime escolher, MEI ou ME. Afinal, são as duas formas mais comuns de abrir uma empresa no Brasil.
O Microempreendedor Individual, ou MEI, possui menos obrigações fiscais. Em compensação, a Microempresa, ME, tem mais liberdade e oportunidades de crescimento.
A escolha vai depender dos seus objetivos com o negócio, faturamento e outros pontos importantes. Continue lendo para entender mais!
Como funciona o MEI?
O regime de Microempreendedor Individual foi criado há alguns anos para estimular a criação de novos negócios e formalização de autônomos.
Os requisitos são exercer uma das atividades incluídas na lista do MEI, ter faturamento anual de até R$ 81.000,00 e não possuir outra empresa (nem como sócio).
O MEI permite que a pessoa tenha um negócio legal, com CNPJ, emissão de notas fiscais e alguns direitos trabalhistas, como Previdência Social.
A carga tributária é feita por meio do Simples Nacional, em uma taxa mensal fixa.
Para se tornar um Microempreendedor Individual, o processo é bem simples. Basta acessar o site oficial do governo e seguir os passos indicados. É totalmente gratuito.
Como é a ME?
Já a Microempresa é um regime que existe há muito tempo, sendo o mais utilizado por pequenos empreendedores.
Esse tipo de negócio não tem nenhum tipo de restrição de atividades, além de um teto anual de faturamento de R$ 360.000,00.
A ME pode contratar de 9 até 19 funcionários, a depender do tipo de serviço. Outro ponto importante é que, por se tratar de uma empresa maior, o número de impostos também aumenta.
Para se tornar uma ME, é preciso registrar o negócio na junta comercial da sua cidade. Compareça ao local com os documentos necessários preenchidos corretamente.
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O que muda entre as duas opções?
Muita coisa muda entre o MEI e o ME, e a escolha errada pode acabar te trazendo dor de cabeça e uma cobrança de taxas maiores, o que ninguém quer, certo?
Para te ajudar, reunimos as principais diferenças entre os dois tipos de formalização, assim ficará mais fácil entender em qual deles você se enquadra.
Atividades
Para se tornar MEI, existem atividades específicas que você pode exercer. Essa lista não inclui indústrias, por exemplo.
Se a sua empresa não se encaixa em nenhuma das funções previstas no MEI, então terá que começar como uma ME, obrigatoriamente.
Isso porque a regra para Microempresas permite qualquer tipo de atividade, sem nenhuma restrição.
Faturamento
O faturamento permitido para cada um dos enquadramentos muda bastante e é o principal motivo para a mudança de título empresarial.
No regime MEI, o faturamento máximo é de R$ 81 mil por ano, brutos. Isso dá R$6.750 por mês.
Quando se trata da ME, esse número aumenta, sendo R$ 360 mil por ano, também brutos. Ou seja, R$30 mil ao mês.
Se você ultrapassa o limite MEI, se torna automaticamente uma ME, ultrapassando novamente, se torna uma EPP (empresa de pequeno porte).
Tributos
A tributação também funciona de forma diferente entre as duas modalidades. No MEI, só existe a opção do Simples Nacional.
Nessa forma de tributação, é paga uma taxa mensal, que cobre os impostos e outros pontos como a Previdência Social. É mais em conta do que pagar todos eles separadamente.
Ao se tornar uma ME, é possível escolher entre 3 formas de tributação: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Independente da escolha, o valor não é fixo, e sim baseado no faturamento da empresa. No entanto, a maior parte opta pelo Simples Nacional.
Contabilidade
O Microempreendedor Individual pode cuidar de todas as finanças e burocracias da empresa sozinho, sem necessitar da ajuda de um contador.
Tudo é feito de forma intuitiva e simples por meio das plataformas do governo, para facilitar a vida do empresário.
As Microempresas, por outro lado, necessitam de um contador. Tanto pelos tributos quanto para prestar contas ao governo, as famosas obrigações fiscais
Funcionários
O MEI possui um número bastante limitado de funcionários, sendo permitido apenas um contratado CLT, independente da atividade.
Uma ME tem mais liberdade nesse quesito, podendo contratar até 9 funcionários para comércio e serviços ou até 19 para indústrias e construção.
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Qual vale mais a pena, MEI ou ME?
A resposta depende dos seus objetivos e expectativas para o negócio. Por exemplo: se você for um profissional autônomo que deseja formalizar sua profissão, o MEI é a melhor opção.
O MEI é indicado para empresas com um faturamento menor, poucas pessoas envolvidas e que crescem em um ritmo menos acelerado.
Isso não significa que a empresa não lucra, o enquadramento MEI serve para diminuir a quantidade de tarifas pagas, aumentando o retorno para esses pequenos empreendedores.
Já o ME é indicado para as empresas maiores, com alguns funcionários. São mais tarifas e existe a obrigação de contratar um contador, mas o lucro com a ME pode ser mais alto.
Por isso, o que vale mais a pena é estudar o momento da sua empresa, o panorama geral de vendas e, assim, saber qual é o enquadramento mais adequado.
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Quando mudar de MEI para ME?
Caso você já seja um MEI, é possível solicitar o enquadramento para ME, mesmo sem bater o limite bruto de ganhos.
Para saber quando mudar, você deve observar o faturamento, necessidades da empresa e como andam as finanças.
Afinal, mudar para ME significa que virão mais custos, tanto com tarifas quanto com a manutenção da empresa e funcionários.
Se você é MEI e ultrapassou o limite de faturamento anual, existe a migração compulsória, que transformará a sua empresa em ME automaticamente, bastando apenas que você pague o imposto retroativo de acordo com o faturamento.
Temos certeza que agora você não tem dúvidas entre MEI ou ME. Continue no blog do Conexão Financeira para ler mais conteúdo interessante sobre a sua empresa e o seu dinheiro!