Cuidar do próprio negócio é uma tarefa desafiadora, principalmente quando se trata da parte burocrática de enquadramento e tributação.
Muitas pessoas ficam em dúvida sobre qual regime escolher, MEI ou ME. Afinal, são as duas formas mais comuns de abrir uma empresa no Brasil.
O Microempreendedor Individual, ou MEI, possui menos obrigações fiscais. Em compensação, a Microempresa, ME, tem mais liberdade e oportunidades de crescimento.
A escolha vai depender dos seus objetivos com o negócio, faturamento e outros pontos importantes. Continue lendo para entender mais!
Como funciona o MEI?
O regime de Microempreendedor Individual foi criado há alguns anos para estimular a criação de novos negócios e formalização de autônomos.
Os requisitos são exercer uma das atividades incluídas na lista do MEI, ter faturamento anual de até R$ 81.000,00 e não possuir outra empresa (nem como sócio).
O MEI permite que a pessoa tenha um negócio legal, com CNPJ, emissão de notas fiscais e alguns direitos trabalhistas, como Previdência Social.
A carga tributária é feita por meio do Simples Nacional, em uma taxa mensal fixa.
Para se tornar um Microempreendedor Individual, o processo é bem simples. Basta acessar o site oficial do governo e seguir os passos indicados. É totalmente gratuito.
Como é a ME?
Já a Microempresa é um regime que existe há muito tempo, sendo o mais utilizado por pequenos empreendedores.
Esse tipo de negócio não tem nenhum tipo de restrição de atividades, além de um teto anual de faturamento de R$ 360.000,00.
A ME pode contratar de 9 até 19 funcionários, a depender do tipo de serviço. Outro ponto importante é que, por se tratar de uma empresa maior, o número de impostos também aumenta.
Para se tornar uma ME, é preciso registrar o negócio na junta comercial da sua cidade. Compareça ao local com os documentos necessários preenchidos corretamente.
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O que muda entre as duas opções?
Muita coisa muda entre o MEI e o ME, e a escolha errada pode acabar te trazendo dor de cabeça e uma cobrança de taxas maiores, o que ninguém quer, certo?
Para te ajudar, reunimos as principais diferenças entre os dois tipos de formalização, assim ficará mais fácil entender em qual deles você se enquadra.
Atividades
Para se tornar MEI, existem atividades específicas que você pode exercer. Essa lista não inclui indústrias, por exemplo.
Se a sua empresa não se encaixa em nenhuma das funções previstas no MEI, então terá que começar como uma ME, obrigatoriamente.
Isso porque a regra para Microempresas permite qualquer tipo de atividade, sem nenhuma restrição.
Faturamento
O faturamento permitido para cada um dos enquadramentos muda bastante e é o principal motivo para a mudança de título empresarial.
No regime MEI, o faturamento máximo é de R$ 81 mil por ano, brutos. Isso dá R$6.750 por mês.
Quando se trata da ME, esse número aumenta, sendo R$ 360 mil por ano, também brutos. Ou seja, R$30 mil ao mês.
Se você ultrapassa o limite MEI, se torna automaticamente uma ME, ultrapassando novamente, se torna uma EPP (empresa de pequeno porte).
