Uma operação de Câmbio para Empresas é uma operação de troca de moeda por pessoa jurídica, entre dois países de moedas diferentes.
Tais operações podem ser, por exemplo, para exportar ou importar produtos e serviços, pagar uma viagem internacional, adquirir um bem no exterior ou outro motivo qualquer.
Toda operação de câmbio envolve duas moedas, como por exemplo reais e dólares, dólares e euros, reais e euros, etc.
As remessas e recebimentos para atender diversas despesas e serviços prestados por empresas são operações que sofrem uma análise profunda e detalhada do Banco Central para identificar os impostos envolvidos.
Existem naturezas de enquadramento operacional específicas para cada envio ou recebimento internacional, assim, com diferentes alíquotas de impostos.
Um imposto presente em todas as operações de câmbio, sejam entre empresas ou pessoas físicas, é o IOF. Este imposto varia de 0,38% a 6,38% dependendo, assim, da operação.
A Lei nº 13.315/2016 reduziu a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em, por exemplo, viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais.
Até 31/12/2019, fica reduzida a 6% (depois retorna para 25%) a alíquota do IRRF incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$20.000,00 (vinte mil reais) ao mês.
Sendo que as operadoras e as agências de viagem estão sujeitas ao limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao mês por passageiro, obedecida a regulamentação do Poder Executivo quanto a limites, quantidade de passageiros e condições para utilização da redução, conforme o tipo de gasto custeado.
Não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, fins científicos ou fins culturais, por exemplo. As remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com o tratamento de saúde no exterior, também não têm retenção na fonte.
Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
Os rendimentos de trabalho de fontes situadas no exterior em favor de residentes fiscais no Brasil estão sujeitos à tributação por aqui, independentemente, assim, da remessa dos valores para o país na forma do carnê-leão.
Os dividendos e os lucros distribuídos aos acionistas ou aos sócios de sociedades com sede no Brasil, mesmo quando remetidos ao exterior, não são tributados, exceto aqueles decorrentes de lucros gerados anteriormente a 01/01/1996, que estarão sujeitos à tributação conforme a regra aplicável à época.
Por outro lado, os dividendos e os lucros distribuídos aos acionistas ou aos sócios, residentes no Brasil, de sociedades com sede no exterior, são tributados por aqui independentemente da remessa dos valores para ao país na forma do carnê-leão.
Os valores em moeda estrangeira registrados no Banco Central do Brasil como investimentos realizados por não residentes podem ser repatriados sem a incidência de IRRF.
Contudo, os valores em moeda estrangeira que ultrapassarem, proporcionalmente, o investimento originalmente realizado (gerando ganho de capital) estarão sujeitos à alíquota de 15%.
As reduções de capital em companhias situadas no exterior estarão sujeitas à tributação de acordo com a origem do rendimento que proporcionou o investimento no exterior.
Se o acionista ou sócio auferiu rendimentos em reais e os remeteu para o exterior, as reduções de capital estarão sujeitas à tributação. Tais operações se dão na forma do ganho de capital, calculado em reais, em função da variação cambial no período.
Além do IOF e do IRRF, outros impostos podem incidir em operações de câmbio específicas realizadas por empresas. Alguns dos impostos são, por exemplo, o II (Imposto de importação), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o PIS – Importação (Lei 10.865/2004), o COFINS – Importação (Lei 10.865/2004) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
É importante uma boa orientação da instituição financeira quando sua empresa for realizar uma operação de câmbio. Dessa forma, uma operação caracterizada erroneamente pode causar uma perda tributária para a empresa ou uma falta de pagamento de tributos devidos.
O agente autorizado pelo Banco Central para realizar operações é o responsável pela classificação da operação de câmbio.
Deve-se sempre se respaldar na documentação apresentada e nas informações prestadas pelo cliente para efetuar as operações.
Existem diversas naturezas de operação onde incidem diferentes impostos. Dessa forma, uma adequação correta da operação é fundamental para não haver problemas futuros.
A taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em reais (R$). Não é fixada pelo governo, mas livremente negociada entre os agentes. O BC divulga apenas uma média da taxa praticada pelo mercado interbancário, conhecida como “Ptax”.
Vale lembrar que existem taxas de venda e de compra. Do ponto de vista do banco, a taxa de venda é o preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira.
Por outro lado, a taxa de compra reflete o preço que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira que lhe é ofertada. Do ponto de vista da pessoa, é exatamente o contrário.
Qualquer empresa pode receber ou enviar dinheiro ao exterior, desde que possua os documentos legais para comprovar e resguardar a operação.
Utilizar uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil também é fundamental para a conclusão da operação.
As operações de câmbio incluem, por exemplo, pagamentos e recebimentos em moeda estrangeira, transferências para o exterior, recebimentos do exterior e aplicações no mercado financeiro.
A compra e venda de moeda externa pode ser realizada tanto por pessoas físicas como jurídicas. Também não há limitação de quantia. As exigências são, dessa forma, a identificação do comprador e um respaldo documental. As operações que não estejam especificadas e regulamentadas pelo Banco Central do Brasil necessitarão, por consequência, de autorização desta instituição.
É importante lembrar que proíbe-se a guarda de dinheiro estrangeiro como poupança. O valor que restar de uma viagem ou de uma transação comercial deve ser negociado com uma instituição autorizada.
Para aproveitar retornos sobre a oscilação da taxa de câmbio, a opção é investir, por exemplo, em fundos cambiais e não comprar diretamente a moeda.
Para efetuar uma operação de câmbio para empresas, é necessário primeiramente abrir uma conta de câmbio. Faça-o junto a uma instituição autorizada pelo Banco Central para realizar tal fim. Estas podem ser bancos comerciais, bancos de câmbio ou corretoras, por exemplo.
A abertura da conta de câmbio costuma ser o processo mais demorado pois há uma extensa análise de documentação, a fim de evitar operações fraudulentas, que envolvam lavagem de dinheiro, por exemplo. Após a abertura da conta de câmbio, as operações passam a ser bem mais ágeis.
Basta o cliente informar a operação necessária, apresentar a documentação da operação – como uma invoice por exemplo – e fazer o fechamento do câmbio. O fechamento é o valor utilizado para calcular os envios e recebimentos de moeda envolvidos.
As operações de câmbio para empresas acontecem dentro do ambiente do mercado de câmbio. É nesse mercado que se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e, dessa forma, entre estes e seus clientes, pessoas físicas ou jurídicas.
Os agentes autorizados pelo Banco Central para realizar operações de câmbio para empresas são:
O mercado de câmbio no Brasil é regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil. Atualmente não é necessário qualquer tipo de autorização governamental para fazer remessas do Brasil para o exterior e nem para receber recursos vindos de fora do país.
Vale lembrar que as operações de câmbio com recebimento ou entrega de moeda estrangeira em espécie têm se restringido, assim, aos casos de viagens internacionais.
No mercado de câmbio existem moedas chamadas de conversíveis e de inconversíveis. As moedas conversíveis são as que podem ser trocadas por moedas de outros países e, por outro lado, as inconversíveis não são aceitas fora do país de origem.
As principais moedas conversíveis são por exemplo:
Dólar americano – USD, Dólar canadense – CAD, Dólar australiano – AUD, Coroa norueguesa – NOK, Iene japonês – JPY, Franco suíço – CHF, Coroa dinamarquesa – DKK, Coroa sueca – SEK, Libra esterlina – GBP, Euro – EUR.
O Real – R$ – não é considerado uma moeda conversível devido a instabilidade da economia brasileira e de seu tempo de existência.
O swap cambial é quando o Banco Central se compromete a pagar ao mercado a variação do câmbio no período de vigência dos contratos, mais um cupom cambial (como são chamadas as taxas de juros em dólar no Brasil).
Como contrapartida, os investidores ficam obrigados a entregar ao BC a oscilação dos juros DI – taxa utilizada nos empréstimos entre instituições financeiras, próxima à taxa Selic).
Nesse contrato específico, diferentemente das demais operações de swap, o ajuste das posições ocorre diariamente e não apenas ao final do prazo.
As principais operações onde se faz necessário o câmbio são:
A operação de Câmbio Pronto é a mais tradicional quando falamos de câmbio para empresas. Trata-se da contratação de compra ou venda de moeda estrangeira, através de bancos ou corretoras, para liquidação de operações em até dois dias úteis.
Tais operações possibilitam o fluxo de moeda estrangeira para pagamento de obrigações no exterior, ou recebimentos de créditos do exterior.
Essa é uma modalidade sem risco de crédito, pois a operação só é realizada após a disponibilização dos recursos. O Banco Central, dessa forma, é o órgão responsável por regulamentar essa operação.
O hedge cambial é uma forma em que a empresa, ou mesmo investidores, têm para se proteger das variações do mercado de câmbio — principalmente quando se trata de lidar com ativos ou produtos de outros países.
O hedge pode acontecer de diversas formas. Para evitar o impacto da variação do dólar nas operações, a prática mais comum são negociações com base no mercado futuro.
O mercado futuro é aquele que faz uma estimativa de como estará a cotação do dólar nos próximos meses. As negociações levam esse valor em conta para, dessa forma, estimar o montante de uma venda, compra ou rendimento de uma operação a longo prazo.
Por outro lado, apesar da proteção garantida, há um custo cobrado pela BM&F Bovespa (Bolsa de Mercadorias & Futuros) para realizar essa operação. Dessa forma, as instituições fazem com que os investidores depositem quantias ou títulos como precaução, aumentando o valor total para realizar o hedge.
Os produtos de Trade Finance suportam toda a cadeia produtiva de exportação e importação. Facilita-se, dessa forma, a vida da empresa que deseja enviar ou receber produtos e serviços do exterior.
Na prática, as operações de trade finance são aquelas que financiam o comércio internacional entre exportadores e importadores.
Todos os importadores e exportadores podem (e devem) usar soluções de Trade Finance nos seus negócios.
Um exemplo de Trade Finance é quando um exportador nacional envia produtos agrícolas para a China.
Este precisa saber quanto vai receber hoje em reais e, posteriormente, conceder prazo de pagamento aos seus clientes para viabilizar a venda — normalmente entre 90 e 120 dias.
Com os produtos de Trade Finance, o cliente assegura e recebe hoje o valor da exportação em reais, sem maiores preocupações.
Dessa forma o cliente resolve simultaneamente eventuais problemas de fluxo de caixa, eventuais riscos cambial, e, principalmente, não arca com o risco de crédito, pois as operações desse exemplo são garantidas pelo banco.
A mesma lógica vale para o caso de importações. Quando uma empresa brasileira compra mercadorias da Europa e precisa pagar ao fornecedor antes mesmo de receber os produtos, pode lançar mão das ferramentas de antecipação.
Tais ferramentas permitem, assim, que as empresas possam pagar a mercadoria aos vendedores e se beneficiar de um prazo maior de pagamento, de acordo com a sua necessidade de caixa.
Tradicionalmente, os bancos exigem garantias como imóveis ou duplicatas, por exemplo, para liberar operações de financiamento.
Mas também há casos de operações de trade finance onde não se exige garantias. Claro que nesse caso, é necessário que a qualidade da operação mercantil em análise seja satisfatória, como o comércio entre duas grandes empresas, por exemplo.
O Conexão Financeira tem parceria com diversos serviços de câmbio autorizados pelo Banco Central para realizar operações de envio e recebimento de moeda estrangeira. Se sua empresa precisa pagar por um serviço contratado no exterior ou receber valores externos no Brasil, fale com a gente e conheça as opções.
Caso sua empresa já realize operações de câmbio com frequência, conheça nossos parceiros de Câmbio Comercial e avalie a melhor opção para sua necessidade.
O FINIMP – Financiamento de Importação é um produto financeiro concedido ao importador brasileiro para a compra de mercadorias e serviços, com pagamento feito diretamente ao exportador no exterior e prazos flexíveis. Para operações com prazo acima de 360 dias é exigido o ROF – Registro de Operações Financeiras.
Empresas domiciliadas no Brasil ou no exterior, inclusive filiais e subsidiárias de empresas brasileiras em outros países (offshores).
Dentre as vantagens do produto oferecidas pelo mercado, destacamos:
Tributação
Na modalidade “Finimp Direto” não há incidência de IOF. Por outro lado, na modalidade “Finimp Repasse” haverá tributação de IOF (Imposto de Operações Financeiras) na operação de crédito.
Em resumo, o Finimp pode ser uma ótima opção para quem está buscando importar. Principalmente por contribuir com a questão do alto investimento de entrada que normalmente envolve esse tipo de negócio. Mas vale sempre lembrar: É importante estudar bem as taxas dos bancos para escolher a melhor opção para o seu caso.
FINIMP – Financiamento de Importação: Peça um contato e saiba como utilizar essa ferramenta financeira em sua microempresa.
O Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) é uma antecipação financeira parcial ou total para empresas que vendem produtos ao mercado externo, com entrega futura. Em outras palavras, o ACC funciona como uma espécie de financiamento.
O banco adianta o capital que seria pago futuramente ao exportador antes do seu produto embarcar para o destinatário final e recebe tal valor quando do pagamento.
O adiantamento é todo feito em moeda nacional (R$), relativo ao valor da venda feita em moeda estrangeira. Nesse caso, a conversão é feita pela taxa de câmbio corrente do dia da contratação do ACC.
Dessa forma, o adiantamento também permite que o exportador receba o seu pagamento em uma taxa de câmbio fixa.
Com esse formato, o exportador se blinda de possíveis variações cambiais no período entre a venda até a entrega do produto.
Por ser um empréstimo garantido pelo pagamento futuro do importador – com risco menor – a taxa de juros do ACC costuma, normalmente, ser menor que a média do mercado.
Em contrapartida, o prazo do ACC é limitado a um máximo de 360 dias, a contar desde da contratação do crédito até a data da fatura de serviço ou do conhecimento de embarque.
Vale lembrar que as operações de ACC também passam por uma análise de crédito para analisar as partes envolvidas e suas capacidades de pagamento.
Dessa forma, as operações de ACC costumam levar um tempo maior de análise, em comparação às operações de financiamento tradicionais.
O Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) é um adiantamento -total ou parcial – de recursos em moeda nacional de uma exportação/prestação de serviços. A diferença, porém, é que o adiantamento só é feito após o embarque das mercadorias para o exterior ou com a conclusão dos serviços.
A vantagem do ACE é que os custos costumam ser inferiores aos praticados no mercado nacional para operações de adiantamentos.
A liberação dos recursos em moeda nacional ocorre imediatamente depois da apresentação dos documentos ao banco, desde que estes estejam em conformidade com as regras do Banco Central.
É necessário apresentar o conhecimento de embarque ou fatura de serviço, já que se trata de um adiantamento com base em mercadoria embarcada ou serviço já prestado.
Caso sua empresa já tenha tomado o financiamento na fase ACC, não será necessário o fechamento de um novo contrato de câmbio. Nessa situação pode ser feita apenas a alteração da condição de ACC para ACE.
Vale salientar que a utilização das linhas de crédito específicas para a exportação apresenta diversas vantagens e, por meio delas, os exportadores conseguem reduzir o custo da produção.
Dessa forma, estes podem oferecer condições melhores para o importador, tornando sua mercadoria mais competitiva no mercado externo.
Em operações com valor superior ao equivalente a US $3 mil, guarde a documentação que respalda o câmbio, para fins de acompanhamento do Banco Central do Brasil, pelo prazo de 5 anos contados do término do exercício em que ocorreu a operação.
Deve-se observar entretanto eventuais disposições específicas previstas na legislação em vigor.
O fechamento de câmbio começa pelo contato com a agência de câmbio autorizada pelo Banco Central. Na sequência, um contrato de câmbio é firmado, mas, para que ele seja formalizado, é necessário reunir os seguinte documentos da empresa:
Este contrato passa a valer de acordo com a necessidade do cliente, as taxas de juros em vigor e as variações na taxa de câmbio.
Tudo depende da oscilação do mercado, mas principalmente, do prazo para a operação estipulado em até 180 dias antes ou depois do embarque da mercadoria ou prestação do serviço a ser realizada.
Em virtude desse prazo, cabe ao operador dominar os termos do contrato, a variação do câmbio e a taxa cambial.
A definição de um bom parceiro é fundamental para que as operações de câmbio de sua empresa sejam feitas da forma mais ágil, correta e menos custosa.
Não realize todas as operações de sua empresa com um único parceiro. Conheça mais de uma possibilidade, a fim de conhecer a agilidade e taxas de cada parceiro.
Analise a consultoria que o parceiro escolhido lhe oferece em operações de câmbio. Estamos no Brasil, um país onde a legislação tributária é muito complexa, e uma operação feita incorretamente pode gerar prejuízos à empresa contratante.
Busque um parceiro que encontre as melhores soluções para a sua empresa, realizando soluções personalizadas com eficiência, e não apenas lhe oferecendo as soluções de prateleira.
O mercado de câmbio para empresas é complexo e possui vários produtos que podem auxiliar as empresas a realizar operações. Dessa forma, é fundamental para a empresa que quer realizar operações com o exterior, escolher um bom parceiro.
Tal parceiro deve apresentar as soluções à empresa, mostrando todas as vantagens que o mercado oferece para quem quer realizar operações internacionais.
O IOF desde 1966 é o imposto cobrado sobre as operações de cambio realizadas no país.
O Imposto sobre Operações Financeiras é cobrado sobre compra de moeda em espécie, remessa internacional, recarga de cartão internacional pré-pago.
É um adiantamento – total ou parcial – de recursos em moeda nacional de uma exportação/prestação de serviços.
Contrato social, estatuto da empresa; comprovante de endereço; balanço de negócios da empresa, entre outros documentos que a agência possa exigir.
É um produto financeiro concedido ao importador brasileiro para a compra de mercadorias e serviços, com pagamento feito diretamente ao exportador no exterior e prazos flexíveis.
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