Usar o FGTS para realizar o sonho da casa própria, amortizar o valor da dívida e também ajudar a pagar as parcelas pode ser realizado pelo trabalhador. Esse recurso é disponível a todos os trabalhadores com mais de três anos de carteira assinada, ou seja, contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A utilização pode ser feita de diversas formas, mas o ideal é estar atento às regras que envolvem a transação.
O consumidor pode utilizar o valor obtido com o FGTS para comprar uma casa ou apartamento prontos para morar, adquirir terrenos ou começar uma construção.
O financiamento usa como parâmetro o rendimento da poupança. Dessa forma, o valor que não reflete a variação total da taxa básica de juros (Selic) e facilita a compra da casa própria.
Para contratar um financiamento imobiliário de apartamentos no Rio de Janeiro por meio do FGTS, por exemplo, é preciso ter mais de 18 anos. Além de não contar com restrições de crédito junto a órgãos de proteção, como Serasa e SPC.
Além disso, deve-se comprovar renda suficiente para cobrir os custos das parcelas, não ser dono de imóvel na mesma região da casa a ser financiada. E, consequentemente não ter outro financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em andamento.
É importante ressaltar que o financiamento de imóvel que utiliza o saldo do FGTS se enquadra automaticamente no SFH, com capacidade de parcelar bens de, no máximo, R$ 1,5 milhão. Por meio desta modalidade, é possível esperar uma incidência de juros na margem de 12% ao ano.
O que é o FGTS?
O FGTS funciona como uma garantia financeira para o trabalhador em caso de demissão. Para isso, o contratante deposita um valor mensal para o colaborador durante o contrato de emprego.
O dinheiro permanece guardado em uma conta que, além da compra de imóveis, o empregado só pode mexer diante de algumas condições específicas. Elas incluem, principalmente, a rescisão de contrato de trabalho nos casos de demissão sem justa causa e acordo entre funcionário e companhia.
Por isso é possível usar o FGTS para realizar o sonho da casa própria.
Além disso, é possível ter acesso ao Fundo em duas condições — caso o titular ou um dependente seja acometido por doenças graves e em condição de falecimento. Nesta última situação, o saldo é repassado aos herdeiros.
Uma pessoa com aposentadoria homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com idade a partir de 70 anos também pode movimentar os valores do seu FGTS.
Existem, ainda, formas específicas de usar o FGTS: quando ocorre desastres naturais ou para fazer movimentações parciais, como o saque-aniversário.
Nova medida para pagar parcelas
O saldo do FGTS pode ser usado para sanar as dívidas do imóvel de uma vez só e pagar parcelas em atraso, com limite de 12 mensalidades. Assim, a regra vale até o dia 31 de dezembro de 2022. A nova concessão representa uma mudança na norma que previa o pagamento de apenas três parcelas em atraso.
Alterações nas regras do uso do Fundo como crédito imobiliário foram propostas pelo governo federal em parceria com a Caixa Econômica e aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS, em decorrência de aumento significativo de investimentos imobiliários. Os novos ajustes foram publicados no Manual do FGTS — Utilização em Moradia Própria.
Por isso, a medida que é direcionada aos trabalhadores que têm saldo em contas ativas e inativas do FGTS e deram entrada em financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Aqueles que usaram o saldo do Fundo há menos de dois anos como entrada no imóvel próprio ou para amortizar a dívida podem participar da liberação. Caso estejam com parcelas em atraso, também podem recorrer à nova norma.
Passo a passo para usar o Fundo
De acordo com a Caixa Econômica Federal, maior financiadora imobiliária do país, o saldo da conta de FGTS do trabalhador pode ser usado para comprar imóvel. Além de amortizar a dívida ou pagar as prestações por meio de alguns passos.
Consulte o saldo do FGTS e verifique os requisitos
O primeiro passo é conferir o saldo da conta de FGTS e ver quanto pode ser usado nas operações de compra, liquidação, amortização e pagamento das parcelas de contrato. Junto a isso, o interessado deve verificar se ele e o imóvel escolhido atendem aos requisitos.
É necessário ter três anos de trabalho com carteira assinada (entre todos os empregos) e não possuir outras residências na mesma região. Dessa forma, o imóvel deve usar o SFH como modalidade de financiamento, não pode ter sido negociado com utilização do Fundo nos últimos três anos e não pode existir outro financiamento no nome do comprador.
Solicite a utilização de crédito e use o FGTS para realizar o sonho da casa
Antes de encontrar o imóvel desejado, deve-se solicitar a aprovação do financiamento imobiliário dentro do sistema SFH. O que pode ser feita por qualquer instituição bancária que faça esse tipo de processo.
Vale lembrar que cada banco conta com uma lista própria de documentos para financiamento imobiliário. Assim, a documentação comum exigida para o consumidor inclui documento oficial de identificação, extrato de conta vinculada ao FGTS, carteira de trabalho, comprovante de renda.
E, para trabalhadores avulsos, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato.
É preciso, ainda, apresentar declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). No caso de trabalhador casado ou em união estável, ele também deve entregar a DIRPF do companheiro.
A partir daí, a instituição bancária escolhida avalia a solicitação e, caso aprovada, o saldo do FGTS é investido na casa própria.
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