Apesar do Sistema Único de Saúde do Brasil ser conhecido mundialmente pela variedade de serviços oferecidos de forma gratuita, a grande maioria das empresas e dos trabalhadores acaba procurando planos de saúde para garantir atendimento quando necessário.
O plano de saúde empresarial é a modalidade disponível para empresas, quando o número de segurados é maior. Conheça como funciona, preços e regras dos planos de saúde empresarial.
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O que é o plano de saúde empresarial?
O plano de saúde empresarial é um serviço oferecido para Pessoa Jurídica, com regras específicas, vantagens e desvantagens quando comparado aos planos de saúde oferecidos para Pessoa Física.
Esta modalidade de plano contempla a assistência à saúde dos colaboradores da empresa (quando é do tipo coletivo empresarial) ou de pessoas que trabalham em setor que fez a contratação do plano (para os casos de coletivo por adesão).
Tipos de planos de saúde empresarial
Conheça os tipos de planos de saúde para empresas e as suas principais características:
Coletivo empresarial
- Contratação do plano é feita por empresa;
- Necessário vínculo empregatício ou estatutário;
- Valor pago pela empresa total ou parcialmente, ou descontado em folha de pagamento do colaborador;
Coletivo por adesão
- Contratação feita por pessoas jurídicas do tipo profissional, classista ou setorial (por exemplo: conselhos e sindicatos);
- Interessado deve comprovar vínculo com a entidade contratante e atuação profissional na categoria;
- Valor pago inteiramente pelo interessado (trabalhador).
O grande diferencial do plano de saúde empresarial daquele oferecido para Pessoas Físicas está no valor. Geralmente, os valores são menores, pois as empresas contratam um serviço para um grupo maior de pessoas.
No entanto, a Agência Nacional de Saúde (ANS) não regulamenta os ajustes anuais desta modalidade de plano, diferentemente do que é feito com os planos individuais ou familiares.
Portanto, é preciso ter atenção para os reajustes anuais não se tornem abusivos.
O que a CLT diz sobre o plano de saúde empresarial?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não determina como obrigação da empresa a contratação de plano de saúde empresarial. Caso a contratante o faça, seja com pagamento integral ou parcial do valor, é considerado um benefício ao colaborador.
A Lei nº 9.656/1998, que dispões sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, em seu art. 30, coloca que, caso a empresa demita o funcionário, seja com ou sem justa causa, o benefício é igualmente encerrado.
No entanto, o mesmo artigo assegura ao trabalhador o direito de permanecer como beneficiário, mesmo ao término do contrato trabalhista, desde que assuma as despesas do plano.
Quais os benefícios do plano de saúde empresarial?
Para os colaboradores, saber que sua empresa oferece um plano de saúde empresarial é sentir que terá qualidade de vida e assistência à saúde em caso de necessidade.
Isso afeta diretamente na produtividade e na redução de faltas, ou seja, um benefício que a empresa consegue perceber facilmente.




