Apesar do Sistema Único de Saúde do Brasil ser conhecido mundialmente pela variedade de serviços oferecidos de forma gratuita, a grande maioria das empresas e dos trabalhadores acaba procurando planos de saúde para garantir atendimento quando necessário.
O plano de saúde empresarial é a modalidade disponível para empresas, quando o número de segurados é maior. Conheça como funciona, preços e regras dos planos de saúde empresarial.
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O que é o plano de saúde empresarial?
O plano de saúde empresarial é um serviço oferecido para Pessoa Jurídica, com regras específicas, vantagens e desvantagens quando comparado aos planos de saúde oferecidos para Pessoa Física.
Esta modalidade de plano contempla a assistência à saúde dos colaboradores da empresa (quando é do tipo coletivo empresarial) ou de pessoas que trabalham em setor que fez a contratação do plano (para os casos de coletivo por adesão).
Tipos de planos de saúde empresarial
Conheça os tipos de planos de saúde para empresas e as suas principais características:
Coletivo empresarial
- Contratação do plano é feita por empresa;
- Necessário vínculo empregatício ou estatutário;
- Valor pago pela empresa total ou parcialmente, ou descontado em folha de pagamento do colaborador;
Coletivo por adesão
- Contratação feita por pessoas jurídicas do tipo profissional, classista ou setorial (por exemplo: conselhos e sindicatos);
- Interessado deve comprovar vínculo com a entidade contratante e atuação profissional na categoria;
- Valor pago inteiramente pelo interessado (trabalhador).
O grande diferencial do plano de saúde empresarial daquele oferecido para Pessoas Físicas está no valor. Geralmente, os valores são menores, pois as empresas contratam um serviço para um grupo maior de pessoas.
No entanto, a Agência Nacional de Saúde (ANS) não regulamenta os ajustes anuais desta modalidade de plano, diferentemente do que é feito com os planos individuais ou familiares.
Portanto, é preciso ter atenção para os reajustes anuais não se tornem abusivos.
O que a CLT diz sobre o plano de saúde empresarial?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não determina como obrigação da empresa a contratação de plano de saúde empresarial. Caso a contratante o faça, seja com pagamento integral ou parcial do valor, é considerado um benefício ao colaborador.
A Lei nº 9.656/1998, que dispões sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, em seu art. 30, coloca que, caso a empresa demita o funcionário, seja com ou sem justa causa, o benefício é igualmente encerrado.
No entanto, o mesmo artigo assegura ao trabalhador o direito de permanecer como beneficiário, mesmo ao término do contrato trabalhista, desde que assuma as despesas do plano.
Quais os benefícios do plano de saúde empresarial?
Para os colaboradores, saber que sua empresa oferece um plano de saúde empresarial é sentir que terá qualidade de vida e assistência à saúde em caso de necessidade.
Isso afeta diretamente na produtividade e na redução de faltas, ou seja, um benefício que a empresa consegue perceber facilmente.
Além disso, as empresas que optam pela contratação de um plano de saúde empresarial relatam que há maior retenção de talentos, redução de problemas de saúde em membros das equipes, redução de impostos pagos e afeta positivamente o clima organizacional.
Como plano de saúde empresarial funciona na prática?
Quando a empresa contrata um plano de saúde empresarial, deve procurar aquele atenda às principais necessidades dos seus funcionários, incluindo serviços mais comumente utilizados por homens e mulheres do setor.
Uma vez oferecido, a empresa pode descontar parte do valor em folha de pagamento ou pagar integralmente. Já para o funcionário, o benefício pode contar com regras específicas para cada tipo de serviço, tais como: consultas, exames ou tratamentos.
Além disso, há possibilidade de inclusão de beneficiários que tenham parentesco com o funcionário, como dependentes diretos, mas tudo isso varia de acordo com a prestadora de serviço.
É importante conhecer as regras do plano contratado para não ter surpresas na hora de utilizar os serviços.
Plano de saúde empresarial: quem paga?
Depende da modalidade escolhida. Se for do tipo coletivo empresarial, então a empresa pode optar por pagar integral ou parcialmente pelo plano. Nestes casos, o valor pode ser descontado em folha de pagamento do funcionário.
Por outro lado, os planos do tipo coletivo por adesão são pagos integralmente pelo beneficiário, pois a instituição que contrata funciona apenas como uma facilitadora na aquisição do plano, como é o caso de sindicatos ou associações trabalhistas.
Quais são os procedimentos normalmente cobertos pelo plano? Como é a carência desse tipo de plano?
Os procedimentos cobertos pelo plano empresarial variam de prestadora para prestadora. Mas há aqueles normalmente oferecidos por todas elas, como consultas, exames e tratamentos.
Algumas prestadoras possuem regras específicas para cada procedimento, portanto, consulte a ANS para saber quais benefícios é obrigatória a prestação do serviço.
Quanto à carência, também varia de contrato para contrato, mas, geralmente, seguem as normas da ANS, que são:
- 24 horas para urgências e emergências;
- 30 dias para consultas e exames básicos;
- 180 dias para procedimentos terapêuticos, cirurgias, internações ou exames complexos;
- 300 dias para parto.
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Conclusão
O plano de saúde empresarial deve ser visto como uma vantagem competitiva de sua empresa na hora de contratar colaboradores.
Afinal, é uma maneira de sua empresa colaborar para que os funcionários tenham serviço de saúde de qualidade, o que afeta diretamente na motivação.
Quer melhor cenário do que membros de equipe que se sentem amparados pela empresa e seguros de terem benefícios diferenciados?
Então, pesquise o plano de saúde empresarial ideal para o seu negócio e conte com esse benefício para seus funcionários.
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